tiago.teles2010

Atividade

Rêve Assessoria e Cerimonial

Utilizei este serviço no meu casamento:

Profissionalismo
Qualidade/Preço
Recomendação

Por meio deste canal venho relatar o transtorno que estamos passando desde 18/12/2021, data pela qual deveria ser uma das mais felizes de nossas vidas (casamento) e está até o presente momento nos causando tremenda tristeza e arrependimento por tamanha falta de profissionalismo e empatia com os clientes por parte da Rêve Assessoria e Organização de Eventos - CNPJ 31.915.460/0001-73, mais especificamente por sua representante Marcelle Juzenas Martelozzo. Pagamos por uma assessoria que em meio aos fatos podemos considerar que não ocorreu da forma que deveria, no inicio da contratação o atendimento era aceitável, após contratação e principalmente durante a festa e cerimônia houveram inúmeros fatos pelos quais tornaram o ato de contratação duvidoso. Antes da data do casamento, dificilmente conseguia falar com a representante para alinhamento dos detalhes e programação, fato pelo qual gerou inúmeras falhas durante o evento, e se não bastasse uma serie de acontecimentos ocasionados pela falta de organização prévia, no dia do casamento uma das pessoas que fazia parte da equipe (Vitória) que realizou um atendimento bom mediante a situação precária e praticamente sozinha, acabou ficando com à aliança de noivado da minha esposa. Desde dezembro de 2021 estamos tentando contato e as poucas vezes que Marcelle respondeu com arrogância não demonstrou qualquer empatia ou disposição para resolver a situação pertinente a devolução. A aliança está em posse da funcionária Vitória segundo a representante da empresa, então solicitamos endereço para ir buscar, mesmo sendo muito longe de nossa residência e não forneceram, solicitamos que fosse enviada pelo Correios com as custas por nossa conta, também não enviaram. Enfim, Marcelle Juzenas Martelozzo simplesmente não atende nossas ligações, não responde mensagens e não está disposta a nos devolver o bem que está em sua posse indevidamente. Esta aliança representa tremendo valor sentimental para sua dona, sendo muito mais do que o próprio valor econômico pago por ela que não foi barata, pois estava com a dona por nove (9) anos possuindo longa história e foi tirada apenas na data da cerimônia de casamento e nada disso faz sentido ou diferença para Marcelle, que ao vender seus serviços divulga que compromete-se a fazer de tudo para que seja um momento único e cheio de alegrias para os contratantes, PURA MENTIRA, pois atualmente encontramos várias reclamações relacionadas a sonhos não realizados da forma como deveriam acontecer com à assessoria desta empresa por falta de profissionalismo num momento tão esperado e sonhado pelos noivos. Entretanto, buscamos de todas as formas contato para retirar este objeto tão significativo que apropriaram-se indevidamente, porém sem sucesso, isso sem levar mais em consideração o mau serviço prestado depois da contratação. Caso não respondam por este canal e apresentem um maneira agradável para entregar este bem (aliança), tomaremos as devidas providências, pois APROPRIAÇÃO INDÉBITA é crime segundo o código penal brasileiro e previsto no artigo 168, assim como DANOS MORAIS art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e DANOS MORAIS previsto no Art. 949 do CC. O dano material também chamado de dano patrimonial, é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham valor econômico. Sendo assim, não havendo um retorno tomaremos as medidas cabíveis.

16 de setembro de 2022